Bom dia, hoje vamos transmitir um assunto importante em português aos senhores ouvintes. Esta é a 16° transmissão.
O assunto de hoje é sobre o recebimento da aposentadoria que será facilitado no Japão.
Todas as pessoas que vivem no Japão, de todas as nacionalidades precisam se inscrever no KOKUMIN NENKIN que é sistema de aposentadoria chamado PLANO DE PENSÃO NACIONAL DO JAPÃO após completar a maioridade aos 20 anos, até os 60 anos de idade.
Pagando a PENSÃO NACIONAL por tempo determinado por lei, ao completar 65 anos de idade se adquire o direito de receber a aposentadoria.
Porém a partir do dia 1 de agosto deste ano, o sistema de aposentadoria do Japão sofrerá algumas mudanças, diminuindo o tempo de cadastramento necessário.
Até hoje, era necessário ter no mínimo 25 anos de inscrição ou seja 300 meses como contribuinte para poder receber, porém a partir desta mudança será necessário apenas 10 anos ou seja, 120 meses para receber.
Para as pessoas que já se enquadram no direito de receber a aposentadoria básica devido à esta nova mudança na lei, o centro de Serviço de Pensão Nacional KOKUMIN NENKIN KIKOU está emitindo o documento para requerimento do benefício básico da aposentadoria, num envelope amarelo por ordem de idade avançada. Ao receber este documento, preencha sem falta e envie à prefeitura de sua cidade ou ao escritório de PLANO DE PENSÃO NACIONAL em Maebashi, chamado Maebashi Nenkin Jimusho. O requerimento será aceito a partir do dia primeiro de agosto.
O valor do benefício básico de aposentaodoria por idade é em torno de 780 mil ienes por ano, em caso de ter contribuído no PLANO DE PENSÃO NACIONAL desde os 20 anos até 60 anos de idade, isto é durante 40 anos.
Após a mudança da lei, para quem possui 10 anos de contribuição, poderá receber em torno de 190 mil ienes por ano.
Para as pessoas que estão isentas de contruibuir com PLANO DE PENSÃO NACIONAL, por deficiência física ou mental, ou recebem Auxílio Subsistência, SEIKATSU HOGO, também se enquadran caso estejam inscritos por 25 anos ou 10 anos.
Já as pessoas que tem mais de 60 anos de idade mas que tem menos de 10 anos de contribuição no PLANO DE PENSÃO NACIONAL também terão chances de receber. Basta fazer o requerimento de continuidade de pagamento de parcelas que faltam, durante o período de 60 a 70 anos de idade, podendo assim completar o tempo necessário para poder receber o benefício de aposentadoria. Mas cuidado pois será contabilizado a partir da data de apresentação do documento de pedido.
As pessoas que retornaram aos país onde já tem o Acordo de Previdência Social com Japão, poderão adicionar o tempo de contribuição no Japão e receber a aposentadoria em seu país.
São 17 países que têm o Acordo de Previdência Social com Japão.Na américa do sul é o Brasil. Sendo que as pessoas inscritas no sistema de aposentasoria do Brasil, o INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, poderão somar com o tempo de contribuição no Japão. Para maiores detalhes consultem o escritório de Previdência Social de Maebashi, MAEBASHI NENKIN JIMUHSO ou a prefeitura de sua cidade.
A faixa etária de descendentes sul americanos registrados no Japão no início da década dos anos 90 eram na maioria entre 20 a 30 anos, porém hoje estão em torno de 40 a 50 anos de idade, significando que seus pais estão em faixa de terceira idade ou mais. A aposentadoria significa um meio de sobrevivênvia quando atingir a velhice, portanto é um assunto que merece muita atenção.
Bom, hoje tratamos sobre a aposentadoria. É um assunto um pouco difícil de entender. Porém a transmissão de hoje poderá ser lida e ouvida novamente no site a seguir:
http://www.isesaki-npo-net.com/
A próxima transmissçao está prevista para o dia 18 de agosto sexta-feira no mesmo horário de sempre, às 8:05 da manhã, durante uns 5 minutos.
Então até a próxima e um bom dia a todos!